| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Altera o dispositivo do inciso III do Art. 3° da Lei Municipal n° 856 de 23 de dezembro de 2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.130 DE 13 DE JULHO DE 2021. Altera o dispositivo do inciso III do Art. 3° da Lei Municipal n° 856 de 23 de dezembro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º Altera o dispositivo do inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 856 de 23 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .............................................................................. .............................................................................. III – iniciar a construção das obras até 31 de dezembro de 2024." (NR) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ Em 13 de julho de 2021, 61º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1345 de 13/07/2021, pág. 02-02. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1029/ta