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norma nº 1132/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de elementos de despesas no orçamento de 2021, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.132 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial 
para inclusão de elementos de despesas no 
orçamento de 2021, e no PPA 2018-2021, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para 
incluir os elementos de despesas conforme suplementações abaixo e a alterar os anexos do 
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017 - PPA, 
e alterar a Lei nº 1.112 de 15/12/2020 - LOA 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais):
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.003.12.361.0180.2.245. EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS
585 - 3.3.90.32.00.00 01107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 150.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total Suplementação: 150.000,00
Art. 2º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964.
Redução:
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.003.12.361.0180.2.245. EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS
247 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 150.000,00
JURÍDICA
Total Redução: 150.000,00
Art. 3º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2021 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 
2018-2021 à inclusão dos novos elementos de despesa.
Art. 4º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de agosto de 2021, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1369 de 12/08/2021, pág. 02-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1036/ta

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