br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 981/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAutoriza a criação de programa municipal de desenvolvimento econômico de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade.
native_id104

Originating matéria

matéria 243 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 981 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a criação de programa municipal de 
desenvolvimento econômico de Incentivo à 
Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de 
Qualidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta lei autoriza a criação de Programa Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, com o 
objetivo de fomentar a produção e a comercialização de flores e de plantas ornamentais no 
Município de Corbélia.
Art. 2º O programa municipal de desenvolvimento será desenvolvido com a 
efetiva participação da comunidade, coordenado pelo Poder Público Municipal e integrado 
por órgãos técnicos, científicos, financeiros e de apoio.
Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade:
I – a sustentabilidade econômica e socioambiental da floricultura nacional;
II – o desenvolvimento tecnológico da floricultura;
III – o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do 
País para a produção de flores de qualidade;
IV – a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidade regional;
V – a articulação e colaboração entre o ente público e o setor privado; e
VI – o estímulo à economia local e a redução das desigualdades regionais.
Art. 4º Para a execução do Programa de que trata esta Lei, o Poder Publico 
Municipal poderá:
I - mobilizar e conscientizar os produtores e as comunidades do Município, 
buscando seu desenvolvimento;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
II - organizar grupos de trabalho, para o início da atividade;
III - promover a capacitação teórico-prática constituindo-se mão-de-obra 
especializada para a produção;
IV - mapear as áreas para implantação do projeto, garantindo larga abrangência, 
continuidade e desdobramentos;
V - montar infra-estrutura necessária à realização da atividade no município;
VI - ceder áreas públicas, em regime de comodato, para os egressos do curso de 
capacitação habilitados ao cultivo independente de flores e plantas ornamentais, garantindo￾lhes o próprio sustento de suas famílias;
VII - apoiar tecnicamente, os produtores selecionados, desde o cultivo até a 
comercialização dos produtos;
VIII - integrar os produtores às cooperativas de produtores de flores e plantas 
ornamentais.
IX - firmar parcerias com os governos estadual e federal, bem como, órgãos afins, 
para promover a prospecção dos aspectos tecnológicos ligados à produção, pós-colheita e
comercialização, elegendo os mais novos padrões tecnológicos que conduzem ao aumento da 
eficiência técnica/operacional de toda cadeia produtiva;
X - planejar e promover a realização de campanhas de promoção e marketing, 
voltadas aos principais mercados consumidores nacionais e internacionais, visando demandas 
por nossos produtos;
XI - planejar e promover a realização de concursos, com entrega de premiação, 
entre os munícipes que manterem jardins floridos durante períodos determinados;
XII - subsidiar a aquisição de sementes, insumos e serviços de horas máquina, 
entre outros.
Art. 5º A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 483 de 22/12/2017, pág. 45-47.

open original →