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norma nº 1137/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDispõe sobre a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.137 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de Centro 
Municipal de Educação Infantil – CMEI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil –
CMEI, que se localiza junto da Escola Municipal Primeiro de Maio, na sede do Município de 
Corbélia.
Art. 2º A creche, situada ao lado da Escola Municipal Primeiro de Maio, 
localizada sobre o imóvel Lote 05, da Quadra 176 do loteamento Cidade de Corbélia, 
localizada na Rua Orquídea, 2522, bairro Santa Catarina, no perímetro urbano da sede do 
Município de Corbélia, com área de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), 
imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob nº 1184, que passa a ser denominado de “Centro 
Municipal de Educação Infantil David Carmo Lube”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de setembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1387 de 08/09/2021, pág. 05-05.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1053/ta

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