| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. |
| native_id | 1053 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.137 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, que se localiza junto da Escola Municipal Primeiro de Maio, na sede do Município de Corbélia. Art. 2º A creche, situada ao lado da Escola Municipal Primeiro de Maio, localizada sobre o imóvel Lote 05, da Quadra 176 do loteamento Cidade de Corbélia, localizada na Rua Orquídea, 2522, bairro Santa Catarina, no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, com área de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob nº 1184, que passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Infantil David Carmo Lube”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 02 de setembro de 2021, 61º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1387 de 08/09/2021, pág. 05-05. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1053/ta