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norma nº 1138/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1085 de 08 de abril de 2020 que Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.138 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1085 de 
08 de abril de 2020 que Autoriza o Executivo 
Municipal a realizar transferência de recurso 
financeiro na forma de auxílio para obras de 
reforma, no prédio de propriedade da 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, e abre Crédito 
Adicional Especial e dá, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1085, de 08 de abril de 2021 passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a 
título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr -
APAE, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com a 
finalidade de realizar obras de reforma e melhorias nas instalações físicas da 
entidade.
..............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de setembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1387 de 08/09/2021, pág. 06-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1054/ta

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