| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1085 de 08 de abril de 2020 que Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.138 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1085 de 08 de abril de 2020 que Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1085, de 08 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - APAE, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com a finalidade de realizar obras de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade. ..............................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 02 de setembro de 2021, 61º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1387 de 08/09/2021, pág. 06-06. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1054/ta