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norma nº 984/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaAutoriza o Município a receber em doação onerosa, imóvel que especifica destinada a implantação de alinhamento de logradouro adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 984 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Município a receber em doação 
onerosa, imóvel que especifica destinada a 
implantação de alinhamento de logradouro 
adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Município de Corbélia, Estado do Paraná a receber, mediante 
doação onerosa, com encargos, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, com área de 
9.199,30m², adjacente ao bairro Jardim Vera Lúcia, situado no perímetro urbano do 
Município, a saber:
Área de 9.199,30m², que deverá ser desmembrada do Lote de terras rural nº 81-D, 
oriundo da unificação do lote rural nº 81-C e parte destacada do lote rural nº 80-E, 
da Gleba nº 02, da COLÔNIA A CASCAVEL, situado neste Município e 
Comarca de Corbélia/PR, 953.360,78m², sem benfeitorias, com todas as medidas, 
confrontações e demais característicos do imóvel descritos no objeto da Matrícula 
nº 22.483 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia, e, denominada de Lote 
nº 81-D-2 e conterá as seguintes medidas e confrontações: Partindo do marco 18a; 
deste, segue linha seca, confrontando com o Loteamento denominado “Jardim 
Vera Lucia” com o azimute de 106°56'35" e a distância de 765,87 m até o marco 
20; deste, segue linha seca, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia 
Federal BR-369, situado dentro do Lote Rural nº 81-D-1, da mesma subdivisão 
com o azimute de 197°34'35" e a distância de 12,00 m até o marco 19; deste, 
segue linha seca, confrontando com o Lote Rural nº 81-D-1, da mesma subdivisão 
com o azimute de 286°56'35" e a distância de 767,33 m até o marco 18; deste, 
segue linha seca, confrontando com a estrada municipal que é prolongamento da 
Avenida Rio Grande do Sul, tendo no outro lado o Lote Rural nº 79-B-5 com o 
azimute de 24°29'52" e a distância de 12,10 m, até o marco 18a; ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
Art. 2º A aceitação da doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo 
anterior, por escritura pública, sujeitará o Município ao cumprimento das seguintes condições:
I - a destinar a área doada à implantação do novo alinhamento de logradouro, tipo 
rua, adjacente ao loteamento Jardim Vera Lúcia;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
II - pavimentar com pedras poliédrica ou concreto asfáltico a futura via até a data 
de trinta de dezembro de dois mil e vinte (30/12/2020);
III - promover a limpeza de entulhos, resíduos, lixos e outros, que se depositarem 
sobre o futuro Lote Rural nº 81-D-1, na margem em que se faz divisa com a futura rua, 
enquanto não se der destinação de loteamento/urbanização, considerando que a ocupação 
atual é de fins agrícola.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações descritas nos incisos I e II do 
caput deste artigo sujeitará o Município donatário à revogação por inexecução do encargo, 
nos termos do Art. 562 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Art. 3º O Município fica autorizado a:
I - realizar todas as despesas decorrentes da elaboração de projetos, medições, 
avaliações, desmembramento, abertura de matrícula, lavratura da escritura pública, entre 
outras eventuais obrigações ou procedimentos para o aperfeiçoamento da doação.
II - suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias existentes para o 
cumprimento das obrigações previstas nos Artigos 2º e 3º desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará imóvel Em virtude da futura escritura 
pública de doação a área descrita e caracterizada na cláusula segunda e projeto anexo ficará 
afetada como bem público de uso comum do povo, incorporada e perpetuada como 
logradouro público, para implantação do alinhamento de rua no bairro Jardim Vera Lúcia, 
nesta Cidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 18-19.

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