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norma nº 987/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaConcede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 987 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Concede revisão geral à remuneração dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica a concedido revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 
da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do 
índice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores 
do Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional 
de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2017.
§ 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 
756, de 15 de março de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2018.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 24.

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