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norma nº 1142/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDispõe sobre a permuta de imóveis entre Município de Corbélia e a Mitra Diocesana de Cascavel e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.142 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a permuta de imóveis entre o 
Município de Corbélia e a Mitra Diocesana de 
Cascavel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Corbélia a realizar 
permuta de imóveis entre o Município de Corbélia e a Mitra Diocesana de Cascavel.
Art. 2º Caracterização dos imóveis:
I - imóvel: Chácara nº 17-A-2, oriundo da divisão da Chácara nº 17-A, da planta 
do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, situada dentro do Perímetro Urbano desta 
cidade e comarca de Corbélia-PR, contendo a área de 900,00m², sem benfeitorias, e com os 
limites e confrontações descritos no objeto da referida Matrícula nº 28.242 do CRI de 
Corbélia, de propriedade do Município de Corbélia.
II - imóvel: Lote de terras urbano nº 02, da quadra nº 09, do loteamento 
denominado “Jardim Vera Lúcia”, contendo a área de 300,00m², com benfeitoria em alvenaria 
com a área de 166,25m², e com os limites e confrontações descritos no objeto da referida 
Matrícula nº 12.132 do CRI de Corbélia, de propriedade da Mitra Diocesana de Cascavel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 08 de novembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1424 de 08/11/2021, pág. 02-02.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1116/ta

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