| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 no orçamento de 2018, e no PPA 2018-2021, e autoriza a abertura de crédito Especial por anulação de dotação, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 991 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a inclusão do elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 no orçamento de 2018, e no PPA 2018-2021, e autoriza a abertura de crédito Especial por anulação de dotação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017- PPA, e alterar a Lei nº 983 de 21/12/2017- LOA 2018, incluindo o elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, nas seguintes unidades orçamentárias, e suplementá-los, utilizando o cancelamento/anulação de dotações. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas. I - suplementação: Programáticas 01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.93.00.00 1001 Indenizações e Restituições 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.93.00.00 1103 Indenizações e Restituições 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO E SAÚDE COMUNITÁRIA 3.3.90.93.00.00 1303 Indenizações e Restituições 10.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Total das suplementações R$ 20.000,00 II - redução cancelamento/anulação: Programáticas 01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.30.00.00 1001 Material de consumo 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 1103 Material de conumo 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO E SAÚDE COMUNITÁRIA 3.3.90.30.00.00 1303 Material de consumo 10.000,00 Total das reduções R$ 20.000,00 Art. 3º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do cancelamento de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Art. 4º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2018 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa. Art. 5º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 21 de fevereiro de 2018, 57º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 515 de 21/02/2018, pág. 09-10.