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norma nº 991/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDispõe sobre a inclusão do elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 no orçamento de 2018, e no PPA 2018-2021, e autoriza a abertura de crédito Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 991 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a inclusão do elemento de 
despesa 3.3.90.93.00.00 no orçamento de 
2018, e no PPA 2018-2021, e autoriza a 
abertura de crédito Especial por anulação de 
dotação, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos do PLANO 
PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017- PPA, e alterar a 
Lei nº 983 de 21/12/2017- LOA 2018, incluindo o elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 –
Indenizações e Restituições, nas seguintes unidades orçamentárias, e suplementá-los, 
utilizando o cancelamento/anulação de dotações. 
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas.
I - suplementação:
Programáticas
01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.93.00.00 1001 Indenizações e Restituições 5.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.93.00.00 1103 Indenizações e Restituições 5.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO
PRIMÁRIO E SAÚDE COMUNITÁRIA
3.3.90.93.00.00 1303 Indenizações e Restituições 10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Total das suplementações R$ 20.000,00
II - redução cancelamento/anulação:
Programáticas
01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.30.00.00 1001 Material de consumo 5.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.003.12.361.0220.2.250. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 1103 Material de conumo 5.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.301.0170.2.290. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO
PRIMÁRIO E SAÚDE COMUNITÁRIA
3.3.90.30.00.00 1303 Material de consumo 10.000,00
Total das reduções R$ 20.000,00
Art. 3º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do cancelamento de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da 
Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2018 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 
2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 5º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão 
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de fevereiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 515 de 21/02/2018, pág. 09-10.

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