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norma nº 1148/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.148 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil 
reais), no âmbito do F1NISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade 
Apoio Financeiro - Aporte, destinados à AÇÕES I)E INFRAESTRUTURA, OBRAS EM 
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. COMPRA DE TERRENOS, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101. de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica 
Federal como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios 
(FPM) a que se refere o inciso I do Art. 159, nos termos do inciso IV do Art. 167, todos da 
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II. § 1º do Art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de novembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1443 de 01/12/2021, pág. 02-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1159/ta

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