| Tipo | 07 - Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 02, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná. |
| native_id | 1162 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 001 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno promulgado pela Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016. Art. 2º O Art. 7º, 20, 26, 115, 128, 130, 145, 175, 181, 217, 218, 271, 280 todos da Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Nos períodos de recesso, os Vereadores e servidores da Câmara poderão ser convocados extraordinariamente, em caso de urgência ou interesse público relevante: .................................................................” (NR) “Art. 20. ................................................................. I - ................................................................. a) ................................................................. ................................................................. j) votar em todas as deliberações; .................................................................” (NR) “Art. 26. O Presidente, ou o Vereador que o substituir, votará em todas as deliberações. .................................................................” (NR) “Art. 115. Nos casos de vaga, de investidura prevista no §3º do artigo 113 ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o suplente.” (NR) “Art. 130. ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. IV - ao pronunciamento dos Vereadores quanto às respostas do Poder Executivo; § 1º ................................................................. ................................................................. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br § 4º Concluída a leitura das respostas, o Presidente dará a palavra ao Vereador Solicitante da informação, durante 3 (três) minutos, improrrogáveis, a fim de expor assunto relativo à resposta, não se permitindo apartes. .................................................................” (NR) “Art. 145. ................................................................. I - ................................................................. a) ................................................................. ................................................................. II - por 3 (três) minutos: ................................................................. “IV - ................................................................. a) ................................................................. b) justificar a apresentação de matéria em debate, quando autor, salvo o previsto na alínea “b” e “c” do inciso II deste artigo; .................................................................” (NR) “Art. 175. ................................................................. Parágrafo único. A moção será apresentada, observado o limite do inciso IX do Art. 181, mediante requerimento escrito, acompanhado do texto que será submetido à deliberação plenária.” (NR) “Art. 181. ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. IX - manifestação da Câmara através de moção, limitada a 4 (quatro) proposições por Vereador a cada sessão legislativa, ressalvada a moção de pesar, protesto ou repúdio;” (NR) “Art. 217. ................................................................. I - emendas à Lei Orgânica do Município: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e a Mesa Diretiva, nos termos inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte: Emenda à Lei Orgânica do Município n. ...”; II - leis com sanção tácita: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte: Lei n. ...”; III - leis promulgadas por rejeição de veto total: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5º e 7.º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte: Lei n. ...”; IV - leis com veto parcial rejeitado: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo os seguintes dispositivos da Lei n. ...”; V - decretos legislativos: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: Decreto Legislativo n. ...”; VI - resoluções: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: Resolução n. ...”.”(NR) CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br “Art. 218. Na sanção das leis pelo Prefeito Municipal, consta a seguinte cláusula de promulgação: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei n. ...”.” (NR) “Art. 271. ................................................................. § 1º ................................................................. § 2º O prazo só começará a correr do primeiro dia útil do ato ou do fato, caso coincida com feriado, recesso legislativo e administrativo, ponto facultativo, sábado ou domingo. § 3º ................................................................. § 4º Os prazos ficarão suspensos durante os períodos de recesso legislativo e o recesso legislativo e administrativo, salvo para o Poder Executivo e nos casos de previsão regimental em contrário.” (NR) “Art. 280. Revoga-se a Resolução nº 003 de 14 de outubro de 1992.” (NR) Art. 3º O Art. 7º, 123-A, 133, 145, 180 e 181 da Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 7º ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. § 1º ................................................................. ................................................................. § 3º Para os fins deste Regimento Interno, entende-se: I - recesso legislativo o período de 5 de janeiro a 31 de janeiro e de 16 de julho a 31 de julho, cujo atendimento administrativo se dá em turno único e reduzido pela metade; II - recesso legislativo e administrativo o período de 21 de dezembro a 4 de janeiro, sem atendimento administrativo. § 4º O período de recesso não importa em prejuízo de vencimentos, nem acréscimo no caso de convocação.” (AC) “Art. 123-A. As sessões poderão ser realizadas na modalidade online ou híbridas, mediante convocação do Presidente. § 1º texto. § 2º texto.” (AC) “Art. 133. ................................................................. ................................................................. § 1º ................................................................. ................................................................. § 4º As matérias de turno único e de iniciativa de Vereador serão debatidas e deliberadas no limite de 02 (duas) proposições por autor a cada sessão, as demais serão deliberadas por leitura da ementa.” (AC) “Art. 145. ................................................................. I - ................................................................. a) ................................................................. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br ................................................................. i) manifestar nos debates das matérias de turno único e de iniciativa de outro Vereador; II - ................................................................. a) apartear; b) manifestar sobre resposta do Poder Executivo à solicitação de sua autoria; c) manifestar nos debates das matérias de turno único e de sua iniciativa; d) réplica final nos debates das matérias de turno único de sua autoria. .................................................................” (AC) “Art. 180. ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. XIII - inclusão de proposição em pauta da Ordem do Dia;” (NR) “Art. 181. ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. X - concessão de títulos e honrarias, limitada a 2 (duas) proposições a cada sessão legislativa não se admitindo mais de uma proposição por Vereador.” (AC) Art. 4º Revogam-se da Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016 os seguintes dispositivos: I - os incisos I, II, III e IV do Art. 26; e II - os incisos VIII e XI do Art. 179. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 21 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação Política. PAULO ZAQUETTE Presidente Não substitui o texto publicado no DOE 1460 de 21/12/2021, pág. 14-17. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1162/ta