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norma nº 993/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAutoriza o Município de Corbélia a receber em doação com encargo imóvel da Sociedade Esportiva e Recreativa Penha, CNPJ nº 81.272.585/0001-09, para na construção de uma escola, doação esta fundamentada no interesse público e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 993 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Município de Corbélia a receber 
em doação com encargo imóvel da Sociedade 
Esportiva e Recreativa Penha, CNPJ nº 
81.272.585/0001-09, para na construção de 
uma escola, doação esta fundamentada no 
interesse público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Município de Corbélia a receber em doação os 
seguintes imóveis:
a) Lote de terras urbano nº 10, quadra nº 15, com área de 800m² (oitocentos 
metros quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento 
urbano denominado “Patrimonio Nossa Senhora da Penha” devidamente 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Corbelia, Comarca de Corbelia, 
sob a Matrícula nº 3.672 do Livro 2;
b) Lote de terras urbano nº 11, quadra nº 15, com área de 800m² (oitocentos 
metros quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento 
urbano denominado “Patrimônio Nossa Senhora da Penha” devidamente 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, Comarca de Corbélia, 
sob a Matrícula nº 3.734 do Livro 2; e
c) Lote de terras urbano nº 12, quadra nº 15, com área de 1.000m² (um mil metros 
quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento urbano 
denominado “Patrimônio Nossa Senhora da Penha” devidamente registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Corbelia, Comarca de Corbelia, sob a
Matrícula nº 10.791 do Livro 2.
Parágrafo Unico: Os imóveis a que se referem o caput encontram-se localizados 
em área urbana, conforme matrícula e croqui de localização em anexo, que fazem parte 
integrante da presente Lei.
Art. 2º O imóvel, objeto da presente Lei, tem destinação específica para a 
construção de uma escola.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
§ 1º O imóvel será doado ao Município de Corbélia, sem quaisquer dívidas ou 
ônus reais. 
§ 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à 
utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo.
Art. 3º O Município de Corbélia obriga-se a: 
I - não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º desta 
Lei;
II - responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos 
por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou 
venha sobre ele incidir; 
III - satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, referentes a 
impostos municipais vencidos, as da competente escritura pública de doação, do registro e de 
iluminação e água.
Art. 4º O descumprimento dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei ocasionará 
a rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as 
benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e 
independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de fevereiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 515 de 21/02/2018, pág. 14-15.

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