| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder direito de uso de espaço público e dá outras providências. |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 994 DE 15 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Executivo conceder direito de uso de espaço público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso de espaço público, com aproximadamente 30,00m² (trinta metros quadrados), em praças, parques ou outros espaços públicos, destinado à instalação de rede de acesso à wi-fi em banda larga e carregamento gratuíto de celulares, usando energia renovável do sol. Parágrafo único. A Concessionária deverá restituir o bem quando assim for solicitado, no interesse da Administração ou quando o interesse público assim o exigir. Art. 2º A área pública, objeto da presente concessão de uso, será utilizada conforme condições estabelecidas pelo respectivo Termo Administrativo de Concessão de Uso, do qual constará: I - a finalidade exclusiva do uso pela Concessionária para os fins descritos no Artigo 1° desta Lei; II - a proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros; III - a proibição de executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a expressa concordância do Município; IV - regulamento do uso de espaços para propaganda e ou patrocínio; V - instalar no local equipamentos proibidos por Lei; VI - obrigações das partes. Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 15 de março de 2018, 57º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 530 de 16/03/2018, pág. 17-18.