| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e Altera o Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005 que Institui o Código Tributário do Município de Corbélia e estabelece normas gerais de direito tributário aplicável ao município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.157 DE 16 DE MARÇO DE 2022. Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e Altera o Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005 que Institui o Código Tributário do Município de Corbélia e estabelece normas gerais de direito tributário aplicável ao município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e altera o Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005. Art. 2º O Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 296. O recolhimento da taxa deve ser feito no mesmo prazo fixado para o recolhimento da taxa de licença de localização e funcionamento, ou da taxa de verificação de regular funcionamento, quando for o caso, ou quando da efetiva prestação dos serviços de vigilância sanitária.” (NR) Art. 3º O Art. 266 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 1º ................................................................. Parágrafo único. A taxa de verificação de funcionamento regular poderá ser recolhida em até 4 (quatro) parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20% (vinte por cento) de uma UFM - Unidade Fiscal do Município, cujo vencimento e forma de pagamento será estabelecido em regulamento.” (AC) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 19 de janeiro de 2021, 61º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no DOE 1515 de 16/03/2022, pág. 02-02. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1199/ta