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norma nº 1158/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaInstitui campanha denominada Desperdício Zero em combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.158 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Institui campanha denominada Desperdício 
Zero em combate ao desperdício de alimentos 
e a doação de excedentes de alimentos para o 
consumo humano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Institui em âmbito municipal campanha denominada Desperdício Zero.
Art. 2º A campanha terá o objetivo de estimular o combate ao desperdício de 
alimentos e estimular a doação de alimentos excedentes próprios para o consumo humano.
§ 1º As ações da campanha deverão ressaltar o disposto na Lei Federal nº 14.016 
de 23 de junho de 2020, principalmente que doação não configurará relação de consumo e 
responsabilizará somente intercorrências decorrentes de dolo.
§ 2º Poderá compor a campanha a criação e distribuição de selo de identificação 
dos estabelecimentos participantes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 12 de abril de 2022, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1539 de 14/04/2022, pág. 07-07.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1200/ta

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