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norma nº 1159/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaDispõe sobre a denominação de três logradouros públicos urbanos, RUA ELARIO SUDBRACK, RUA BROMÉLIA E RUA DAS FLORES, no perímetro urbano de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.159 DE 13 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de três 
logradouros públicos urbanos, RUA ELARIO 
SUDBRACK, RUA BROMÉLIA E RUA 
DAS FLORES, no perímetro urbano de 
Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica denominado de RUA ELARIO SUDBRACK, o logradouro urbano, 
sem denominação oficial, conhecido informalmente como “Rua Dama da Noite”, com 
303,90m de extensão, confrontando na sua extremidade Oeste com o prolongamento da 
Avenida São Paulo, em sua extremidade Leste confrontando com a faixa de domínio da 
Rodovia Federal BR-369, no acesso secundário à cidade de Corbélia, conhecido como “Trevo 
da Coopavel”, em sua extensão lateral Sul confrontando com o Lote nº 89-A-4 (Parque 
Ecológico Mansueto Fontana), e em sua extensão lateral Norte confrontando com a parte 
destacada do Lote nº 89, de propriedade da Coopavel.
Art. 2º Fica denominado de RUA DAS FLORES, o logradouro urbano, sem 
denominação oficial, confrontando na sua extremidade Norte com a Rua a ser denominada de 
“Elário Sudbrack”, em sua extremidade Sul com a Rua Vitória Régia, em sua extensão lateral 
Leste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, e em sua extensão 
lateral Oeste confrontando com o Loteamento Industrial Parque das Flores.
Art. 3º Fica denominado de RUA BROMÉLIA, o logradouro urbano, sem 
denominação oficial, confrontando na sua extremidade Oeste com o Lote nº 89-A-4 (Parque 
Ecológico Mansueto Fontana), em sua extremidade Leste confrontando com a faixa de 
domínio da Rodovia Federal BR-369, ocupada pela Rua a ser denominada de “Das Flores”, 
em sua extensão lateral Sul confrontando com os Lotes nº 06 e 07 da Quadra nº 01 do 
Loteamento Industrial Parque das Flores, e em sua extensão lateral Norte confrontando com 
os Lotes nº 01, 02,03 e 04, do Loteamento Industrial Parque das Flores.
Art. 4º Em decorrência desta Lei, compete ao Poder Executivo promover a 
comunição necessária às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação 
oficial estabelecida.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 13 de maio de 2022, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1557 de 16/05/2022, pág. 02-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1204/ta

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