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norma nº 1160/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de distribuição de absorventes higiênicos as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.160 DE 13 DE MAIO DE 2022.
Institui o Programa Municipal de distribuição 
de absorventes higiênicos às mulheres e 
meninas em situação vulnerabilidade social e 
econômica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Instituí o programa de distribuição de absorventes higiênicos no âmbito 
do Município de Corbélia, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada 
como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de 
higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
Art. 2º É beneficiária toda e qualquer mulher em idade reprodutiva, residente no 
Município de Corbélia que se autodeclare em situação de vulnerabilidade social e/ou 
econômica.
Art. 3º A dispensação de absorventes será gratuita e integrará os sistemas de 
atenção às mulheres.
Parágrafo único. A administração pública manterá cadastro das beneficiárias, 
sendo que o primeiro atendimento independerá de cadastro prévio.
Art. 4º Ações educativas e de publicidade serão realizadas para divulgação do 
benefício nos pontos de atendimento dos serviços públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por meio da 
dotação orçamentária já consignada na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 13 de maio de 2022, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1557 de 16/05/2022, pág. 04-04.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1205/ta

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