| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de distribuição de absorventes higiênicos as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social e econômica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.160 DE 13 DE MAIO DE 2022. Institui o Programa Municipal de distribuição de absorventes higiênicos às mulheres e meninas em situação vulnerabilidade social e econômica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Instituí o programa de distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Corbélia, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. Art. 2º É beneficiária toda e qualquer mulher em idade reprodutiva, residente no Município de Corbélia que se autodeclare em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica. Art. 3º A dispensação de absorventes será gratuita e integrará os sistemas de atenção às mulheres. Parágrafo único. A administração pública manterá cadastro das beneficiárias, sendo que o primeiro atendimento independerá de cadastro prévio. Art. 4º Ações educativas e de publicidade serão realizadas para divulgação do benefício nos pontos de atendimento dos serviços públicos. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por meio da dotação orçamentária já consignada na Lei Orçamentária vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 13 de maio de 2022, 61º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1557 de 16/05/2022, pág. 04-04. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1205/ta