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norma nº 1162/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaInstitui a Semana Municipal do Ciclista e o Dia do Passeio Ciclístico Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.162 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Institui a Semana Municipal do Ciclista e o 
Dia do Passeio Ciclístico Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Institui no calendário de eventos do Município de Corbélia, a Semana 
Municipal do Ciclista a ser realizada no período de 8 a 15 de dezembro, e, designa o dia 8 de 
dezembro como o Dia do Passeio Ciclístico Municipal.
Art. 2º São os objetivos deste dia:
I - difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio alternativo 
de transporte e na prática de atividades de lazer;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - buscar possíveis soluções para a viabilização de vias exclusivas para os 
ciclistas, trazendo assim melhorias e segurança para os usuários do trânsito no Município;
IV - desenvolver o respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
V - aumentar a procura no mercado de bicicletas, oficinas, lojas e venda de 
acessórios no Município.
Art. 3º Para atender o disposto nessa lei serão promovidos eventos e demais 
ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a cerca dos benefícios do uso 
da bicicleta para o bem estar da saúde, meio ambiente e trânsito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de maio de 2022, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 1570 de 01/06/2022, pág. 04-05.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1207/ta

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