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norma nº 1169/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaConcede o pagamento do piso salarial reajustado dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Corbélia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.169 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Concede o pagamento do piso salarial nacional 
reajustado dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias 
(ACE) do Município de Corbélia, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate à Endemias – ACE, nos 
termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, promulgada pelas mesas da 
Câmara dos Deputados e do Senado Federal e conforme Portaria GM/MS nº 2.109/2022 e 
Portaria GM/MS nº 1.971/2022.
Art. 2º Os vencimentos dos ACS e ACE será no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e 
seiscentos reais).
§ 1º Os vencimentos fixados no caput, serão corrigidos anualmente no percentual 
para o salário mínimo.
§ 2º Os vencimentos dos ACS e ACE serão acrescidos de adicional de 
insalubridade, em percentual estabelecido em laudo de insalubridade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos 
orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
em 05 de maio de 2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de agosto de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 1611 de 02/08/2022, pág. 46-47.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1222/ta

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