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norma nº 1170/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDeclara de utilidade pública a associação denominada Instituto Dona Ecléa Wolf.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.170 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública a associação 
denominada Instituto Dona Ecléa Wolf.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta lei declara de utilidade pública a entidade denominada “Instituto 
Dona Ecléa Wolf”, entidade constituída na forma de associação civil de fins não lucrativos, 
inscrita no CNPJ/ME sob nº 47.008.045/0001-76, com sede na Rua Amor Perfeito, nº 220, 
Bairro Santa Catarina, na cidade de Corbélia, Estado do Paraná, e que tem como sua principal 
atribuição estatutária a de promover atividades em prol da comunidade, em especial aquelas 
voltadas à área da saúde pública e privada, além de ações de cunho de assistência social e 
humanitária.
Art. 2º A cada cinco anos, contados da publicação desta Lei, a entidade deverá
solicitar à Câmara Municipal a manutenção do Título de Utilidade Pública, através de 
Requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
I - declaração, assinada pelo presidente da entidade, informando que o Estatuto 
Social anexado ao processo de concessão do Título de Utilidade Pública não sofreu alteração;
II - atestado de pleno e regular funcionamento, em papel timbrado, com a 
nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ e endereço 
da instituição, emitido pelo Conselho Municipal de Saúde, ou Prefeito Municipal, ou Juiz 
Diretor do Foro;
III - relatório de atividades e serviços relevantes prestados à coletividade do ano 
anterior ao da solicitação de que trata este artigo;
IV - declaração de que a entidade não tem fins lucrativos e que os membros da 
diretoria não são remunerados.
Parágrafo único. Os documentos apresentados devem ser no original ou cópia 
autenticada, datados, no máximo, de sessenta dias antes do protocolo do Requerimento.
Art. 3º Perderá vigência a presente Lei se a entidade comprovadamente:
I - deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos 
recursos públicos recebidos, observando nessa prestação que possui o Título de Utilidade 
Pública;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
II - deixar de prestar ou se negar a prestar serviços compreendidos no respectivo 
objetivo social;
III - tiver baixado o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 
junto à Receita Federal ou ter razão social diversa daquela registrada no CNPJ e no seu 
Estatuto;
IV - deixar de encaminhar os documentos atualizados à Assembleia Legislativa do 
Paraná para apensamento ao processo de declaração de Utilidade Pública, quando houver 
alteração do Estatuto Social.
V - vier a possuir em sua diretoria integrante que tiver suas contas relativas ao 
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure 
ato doloso de improbidade administrativa, condenado por decisão irrecorrível do órgão 
competente, ou que for condenado judicialmente, com sentença transitada em julgado, pela 
prática de qualquer um dos crimes elencados na alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei 
Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
Parágrafo único. Recebida a documentação de atualização do Estatuto Social da 
instituição declarada de Utilidade Pública e constatando-se a necessidade de alteração da Lei 
instituindo a honraria, o fato será comunicado à Comissão de Constituição e Justiça, que 
providenciará a alteração legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de agosto de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1611 de 02/08/2022, pág. 48-50.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1223/ta

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