| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Altera o quadro 05 - Grupo Ocupacional dos professores, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 08 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, promovendo o incremento de vagas ao Quadro Próprio do Magistério Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.173 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o quadro 05 - Grupo Ocupacional dos professores, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 08 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, promovendo o incremento de vagas ao Quadro Próprio do Magistério Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de vagas reais ao quadro próprio do magistério. Art. 2º A quantidade de vagas, a referencia inicial, a escolaridade e a descrição da função, constantes no Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores – GOP, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei. Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação considerando a realidade do número de turmas e convocações decorrente de concurso público. Art. 4º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 976, de 21 de dezembro de 2017. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 02 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br ANEXO I QUADRO 05 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP Cargo Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade 1 - Professor 260 20 h/s Lei Municipal 751/2011 Lei Municipal 751/2011 Descrição da função: Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação educacional. Lei Municipal 751/2011. Não substitui o texto publicado no DOE 1634 de 02/09/2022, pág. 11-13. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1226/ta