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norma nº 1173/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera o quadro 05 - Grupo Ocupacional dos professores, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 08 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, promovendo o incremento de vagas ao Quadro Próprio do Magistério Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.173 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o quadro 05 - Grupo Ocupacional dos 
professores, integrante do Anexo I, da Lei 
Municipal nº 823 de 08 de outubro de 2013, 
que dispõe sobre o quadro de pessoal do 
município de Corbélia, promovendo o 
incremento de vagas ao Quadro Próprio do 
Magistério Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de 
vagas reais ao quadro próprio do magistério.
Art. 2º A quantidade de vagas, a referencia inicial, a escolaridade e a descrição 
da função, constantes no Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores – GOP, integrante 
do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme 
estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei.
Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração 
Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação considerando a realidade do 
número de turmas e convocações decorrente de concurso público.
Art. 4º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos 
ordinários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 
Municipal nº 976, de 21 de dezembro de 2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ANEXO I
QUADRO 05 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP
Cargo Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade
1 - Professor 260 20 h/s Lei Municipal 
751/2011
Lei Municipal 
751/2011
Descrição da função:
Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações 
inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da 
qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados 
relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; 
estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, propondo 
seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a 
orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos 
de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e 
estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de 
direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação educacional. Lei Municipal 751/2011.
Não substitui o texto publicado no DOE 1634 de 02/09/2022, pág. 11-13.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1226/ta

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