| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Altera o dispositivo do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.004, de 11 de julho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.174 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o dispositivo do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.004, de 11 de julho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.004 de 11 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia e as Associações de Moradores dos bairros, dos distritos e das comunidades rurais, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção das atividades dos respectivos salões comunitários, campos de futebol e quadras de esporte destas entidades que prestam serviços de interesse público à comunidade. .................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 02 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1633 de 01/09/2022, pág. 15-16. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1227/ta