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norma nº 1174/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera o dispositivo do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.004, de 11 de julho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com Associações de Moradores locais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.174 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o dispositivo do Artigo 1º, da Lei 
Municipal nº 1.004, de 11 de julho de 2018, 
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar parceria com Associações de 
Moradores locais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.004 de 11 de julho de 
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta lei autoriza a celebração de parcerias entre o Município de Corbélia 
e as Associações de Moradores dos bairros, dos distritos e das comunidades 
rurais, com o objetivo de fomentar ou colaborar com a manutenção das atividades 
dos respectivos salões comunitários, campos de futebol e quadras de esporte
destas entidades que prestam serviços de interesse público à comunidade.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1633 de 01/09/2022, pág. 15-16.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1227/ta

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