| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
| native_id | 1230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.177 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação: SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL Unidade Orçamentária: 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0040.2130 Atividade: MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Obrigações patronais 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$1.700.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE (PREVINE BRASIL) Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Obrigações patronais 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) Exercício Corrente R$ 1.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Obrigações patronais 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.500.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.200.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no Art. 1º serão anuladas parcialmente as seguintes dotações, com fundamento no inciso I do Art. 41, Art. 42 e inciso III do §1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: Anulação de dotações: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 1.500.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br do RPPS CORRENTE SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Funcional Programática: 03.003.0009.0272.0070.2141 Atividade: APORTE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.700.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.200.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido, fica alterada a Lei Municipal nº 1.131 de 13 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 4º Face ao crédito fica inserido, fica alterado a Lei Municipal nº 1.151 de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 05 de outubro de 2022, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1656 de 05/10/2022, pág. 01-03. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1230/ta