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norma nº 1177/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.177 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação total de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil 
reais), na forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, 
duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações 
orçamentárias:
Suplementação:
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
Unidade Orçamentária: 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0040.2130 Atividade: MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3191130000 - Obrigações patronais 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$1.700.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA 
SAÚDE (PREVINE BRASIL)
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3191130000 - Obrigações patronais 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) 
Exercício Corrente
R$ 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3191130000 - Obrigações patronais 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 1.500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no Art. 1º serão anuladas 
parcialmente as seguintes dotações, com fundamento no inciso I do Art. 41, Art. 42 e inciso 
III do §1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Anulação de dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 
06.003.0012.0361.0220.2250
Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 1.500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
do RPPS CORRENTE
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional Programática: 
03.003.0009.0272.0070.2141
Atividade: APORTE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 2.700.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.200.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido, fica alterada a Lei Municipal nº 1.131 de 13 
de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2022.
Art. 4º Face ao crédito fica inserido, fica alterado a Lei Municipal nº 1.151 de 21
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de outubro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1656 de 05/10/2022, pág. 01-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1230/ta

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