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norma nº 1181/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a dação em pagamento de terreno urbano do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.181 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a dação em pagamento de 
terreno urbano do Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Corbélia a firmar dação 
em pagamento de imóvel para quitação de transação judicial por desapropriação realizada nos 
autos 0000780-37.2013.8.16.0074 em favor de Orlandina Turcatto, portadora da CI RG nº 
4.994.573-6/SESP-PR, inscrita no CPF/ME sob o nº 141.473.009-87.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Corbélia objeto da dação em 
pagamento conta com as seguintes características:
Lote de terras urbano nº 14-A (equipamentos comunitários), oriundo da divisão 
do lote de terras urbano nº 14, da Quadra nº 18, da planta do loteamento 
denominado “Jardim Juliana”, situado na Rua Ilma de Almeida e Rua Gentila 
Furnaletto, nesta cidade e comarca de Corbélia-PR, contendo área de 267,94m², 
sem benfeitorias, e com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, por uma 
linha seca e reta, medindo 29,03 metros confronta com os lotes urbanos nº 12 e 
13; ao Leste, por uma linha seca e reta, medindo 10,00 metros confronta com a 
rua Ilma de Almeida; ao Sul, por uma linha seca e reta, medindo 25,96 metros 
confronta com o lote urbano nº 14-B; ao Oeste, por uma linha seca e reta, 
medindo 10,00 metros confronta com a rua Gentila Furnaletto, conforme objeto 
da Matrícula nº 31.047 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 16 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1700 de 16/12/2022, pág. 09-10.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1235/ta

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