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norma nº 1184/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAltera o dispositivo do §3º do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.126, de 08 de junho de 2021, que concede benefício econômico e fiscal à empresa Art Petro Distribuidora Ltda, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.184 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o dispositivo do §3º do Artigo 2º, da Lei 
Municipal nº 1.126, de 08 de junho de 2021, 
que concede benefício econômico e fiscal à
empresa Art Petro Distribuidora Ltda, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o dispositivo do §3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.126 de 08 de 
junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
.................................................................
§3º As obras deverão ser iniciadas, impreterivelmente, até 31 de março de 2023.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 16 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1700 de 16/12/2022, pág. 26-27.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1238/ta

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