| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Altera o dispositivo do §3º do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.126, de 08 de junho de 2021, que concede benefício econômico e fiscal à empresa Art Petro Distribuidora Ltda, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.184 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o dispositivo do §3º do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.126, de 08 de junho de 2021, que concede benefício econômico e fiscal à empresa Art Petro Distribuidora Ltda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera o dispositivo do §3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.126 de 08 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................. ................................................................. §3º As obras deverão ser iniciadas, impreterivelmente, até 31 de março de 2023. .................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 16 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1700 de 16/12/2022, pág. 26-27. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1238/ta