| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza a aprovação de condomínio dispensando o disposto no inciso I do Art. 33 da Lei Municipal nº 778, de 09 de agosto de 2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.186 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza a aprovação de condomínio dispensando o disposto no inciso I do Art. 33 da Lei Municipal nº 778, de 09 de agosto de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei autoriza a dispensa do disposto no inciso I do Art. 33 da Lei Municipal nº 778, de 09 de agosto de 2012, especificamente ao processo de aprovação de condomínio horizontal proposto sobre o imóvel Lote de terras nº 86-B-32, da Gleba nº 02, da Colônia “A” Cascavel, conforme objeto da Matrícula nº 31.170 do Serviço de Registro de Imóveis de Corbélia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 19 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1701 de 19/12/2022, pág. 16-17. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1240/ta