br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1186/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAutoriza a aprovação de condomínio dispensando o disposto no inciso I do Art. 33 da Lei Municipal nº 778, de 09 de agosto de 2012.
native_id1240

Originating matéria

matéria 1444 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.186 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a aprovação de condomínio 
dispensando o disposto no inciso I do Art. 33 
da Lei Municipal nº 778, de 09 de agosto de 
2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza a dispensa do disposto no inciso I do Art. 33 da Lei 
Municipal nº 778, de 09 de agosto de 2012, especificamente ao processo de aprovação de 
condomínio horizontal proposto sobre o imóvel Lote de terras nº 86-B-32, da Gleba nº 02, da 
Colônia “A” Cascavel, conforme objeto da Matrícula nº 31.170 do Serviço de Registro de 
Imóveis de Corbélia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1701 de 19/12/2022, pág. 16-17.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1240/ta

open original →