| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público e incentivos econômicos à empresa Maxirafia – Indústria Importação e Exportação de Embalagens Ltda. |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.187 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público e incentivos econômicos à empresa Maxirafia – Indústria Importação e Exportação de Embalagens Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de direito real de uso e incentivos econômicos previstos na Lei Municipal nº 722, de 21 de julho de 2010. Art. 2º O direito real de uso, mediante contraprestação pecuniária mensal (aluguel), recai sobre o imóvel Lote de terras nº 17-A, da Quadra nº 34, do loteamento Jardim Vera Lúcia, conforme objeto da Matrícula nº 13.935 do Serviço de Registro de Imóveis de Corbélia de propriedade do Município de Corbélia. § 1º Eventuais investimentos ou melhorias que forem executadas pelo beneficiário ficarão incorporados ao imóvel. § 2º Somente será permissível a compensação de investimentos mediante termo aditivo prévio que recaia sobre os alugueis vincendos. Art. 3º A subvenção econômica se caracteriza pelo subsídio de 80% (oitenta por cento) da contraprestação pecuniária mensal apurada no processo administrativo de seleção do beneficiário. § 1º O valor inicial da contraprestação subsidiada é de R$ 4.089,10 (quatro mil e oitenta e nove reais e dez centavos), corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). § 2º A contrapartida desta subvenção é a geração de no mínimo 35 (trinta e cinco) empregos no prazo previsto no plano de trabalho e a manutenção da regularidade fiscal durante toda a vigência do benefício, comprovados mensalmente. § 3º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior resulta na revogação da subvenção econômica. Art. 4º O beneficiário é a empresa Maxirafia – Indústria Importação e Exportação de Embalagens Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 41.767.338/0001-50, selecionada pelo processo de licitação nº 261/2022, de responsabilidade do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 5º O prazo dos benefícios previstos nesta lei será o previsto no inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº 722, de 2010. Art. 6º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias ao PPA, LDO e LOA em decorrência das novas receitas previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 19 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1701 de 19/12/2022, pág. 18-20. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1241/ta