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norma nº 1187/2022

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público e incentivos econômicos à empresa Maxirafia – Indústria Importação e Exportação de Embalagens Ltda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.187 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a concessão de direito real de uso de 
imóvel público e incentivos econômicos à 
empresa Maxirafia – Indústria Importação e 
Exportação de Embalagens Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de direito real de uso e incentivos 
econômicos previstos na Lei Municipal nº 722, de 21 de julho de 2010.
Art. 2º O direito real de uso, mediante contraprestação pecuniária mensal 
(aluguel), recai sobre o imóvel Lote de terras nº 17-A, da Quadra nº 34, do loteamento Jardim 
Vera Lúcia, conforme objeto da Matrícula nº 13.935 do Serviço de Registro de Imóveis de 
Corbélia de propriedade do Município de Corbélia.
§ 1º Eventuais investimentos ou melhorias que forem executadas pelo beneficiário 
ficarão incorporados ao imóvel.
§ 2º Somente será permissível a compensação de investimentos mediante termo 
aditivo prévio que recaia sobre os alugueis vincendos.
Art. 3º A subvenção econômica se caracteriza pelo subsídio de 80% (oitenta por 
cento) da contraprestação pecuniária mensal apurada no processo administrativo de seleção do 
beneficiário.
§ 1º O valor inicial da contraprestação subsidiada é de R$ 4.089,10 (quatro mil e 
oitenta e nove reais e dez centavos), corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
§ 2º A contrapartida desta subvenção é a geração de no mínimo 35 (trinta e cinco) 
empregos no prazo previsto no plano de trabalho e a manutenção da regularidade fiscal 
durante toda a vigência do benefício, comprovados mensalmente.
§ 3º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior resulta na revogação da 
subvenção econômica.
Art. 4º O beneficiário é a empresa Maxirafia – Indústria Importação e Exportação 
de Embalagens Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 41.767.338/0001-50, selecionada pelo 
processo de licitação nº 261/2022, de responsabilidade do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º O prazo dos benefícios previstos nesta lei será o previsto no inciso I do 
Art. 5º da Lei Municipal nº 722, de 2010.
Art. 6º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias ao PPA, LDO e 
LOA em decorrência das novas receitas previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1701 de 19/12/2022, pág. 18-20.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1241/ta

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