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norma nº 1189/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaConcede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.189 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Concede reposição inflacionária geral à 
remuneração aos servidores efetivos e 
comissionados do quadro próprio, aos 
Vereadores e Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral à remuneração aos 
servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder
Legislativo Municipal, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir 
de 1º de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 5,9324% (nove inteiros e nove mil 
trezentos e vinte e quatro décimos milésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores 
efetivos e comissionados do quadro próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente 
do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2022.
§ 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei 
Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 
de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º 
de janeiro de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 31 de janeiro de 2023, 62º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1723 de 31/01/2023, pág. 16-17.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1244/ta

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