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norma nº 1190/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.190 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 
1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre 
a regularização de edificações construídas em 
desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 
777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta lei prorroga o prazo para o protocolo do pedido de regularização de 
edificações construídas em desacordo com a legislação municipal.
Art. 2º O inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165 de 13 de julho de 2023 para 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .................................................................
I - de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para o protocolo 
do pedido de regularização;
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de março de 2023, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1754 de 17/03/2023, pág. 31-32.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1246/ta

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