| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.190 DE 17 DE MARÇO DE 2023. Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta lei prorroga o prazo para o protocolo do pedido de regularização de edificações construídas em desacordo com a legislação municipal. Art. 2º O inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165 de 13 de julho de 2023 para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................................................. I - de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para o protocolo do pedido de regularização; .................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 17 de março de 2023, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1754 de 17/03/2023, pág. 31-32. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1246/ta