| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento do Município de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.191 DE 25 DE ABRIL DE 2023. Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022. Art. 2º O inciso II do Art. 36, o inciso IV do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. ................................................................. I - ................................................................. II - o ensino fundamental do 1º ao 5º ano; ................................................................. IV - o transporte escolar, inclusive de estudantes do ensino médio; .................................................................” (NR) “Art. 37. ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. IV - Departamento de Administração Financeira e Sistemas; .................................................................” (NR) Art. 3º A tabela de denominação de unidades, de cargos, de quantidade de vagas e simbologia do órgão “Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC” integrante do anexo II da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC Denominação do órgão ou unidade Denominação do cargo Vagas Símbolo Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Educação e 01 (AP) CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Educação e Cultura Cultura CC-1 Departamento de Educação Diretor do Departamento de Educação 01 CC-2 Departamento de Administração Educacional Diretor do Departamento de Administração Educacional 01 CC-2 Divisão de Documentação Escolar e Estatística Chefe da Divisão de Documentação Escolar e Estatística 01 CC-4 Divisão de Transporte Escolar Chefe da Divisão de Transporte Escolar 01 CC-4 Departamento de Cultura Diretor do Departamento de Cultura 01 CC-2 Divisão de planejamento e Promoção Cultural Chefe da divisão de planejamento e Promoção Cultural 01 CC-4 Divisão de Patrimônio Cultural Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural 01 CC-4 Departamento de Administração Financeira e Sistemas Diretor de Departamento de Administração Financeira e Sistemas 01 CC-2 Divisão de Administração e Controle Financeiro Chefe da Divisão de Administração e Controle Financeiro 01 CC-4 Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas Chefe da Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas 01 CC-4 Divisão de Assistência e Estratégia Chefe Divisão de Assistência e Estratégia 01 CC-3 Art. 4º A tabela de cargos em comissão do anexo III da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Descrição do Cargo Número de Vagas Símbolo Secretário Municipal 09 (AP) CC-1 Procurador Jurídico do Município 01 CC-1 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Controlador Interno 01 CC-1 Assessor Jurídico do Gabinete 01 CC-1 Assessor Técnico 02 CC-1 Diretor Distrital 02 CC-2 Diretor de Departamento 27 CC-2 Assessor Técnico de Projetos Sociais 01 CC-3 Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 12 CC-3 Chefe de Divisão 44 CC-4 Total 100 Art. 5º A Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso V do Art. 37, a Subseção III-A e Art. 40-A com a seguinte redação: “Art. 37. ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. V - Divisão de Assistência e Estratégia. .................................................................” (AC) Subseção III-A Do Departamento de Administração Financeira e Sistemas Art. 40-A. Compete ao Departamento de Administração Financeira e Sistemas: I - auxiliar no planejamento das licitações relacionadas abaixo, desde o descritivo dos itens até a solicitação de orçamentos às empresas: a) material de limpeza; b) material de expediente; c) material de construção; d) pneus para a frota desta secretaria; e) móveis e eletrodomésticos; f) material de aviamento; g) extintores, recarga de extintores e demais equipamentos relacionados; h) dedetização e desratização. II - receber e organizar todos os pedidos de compra realizados pelas escolas municipais; III - receber e conferir os produtos e notas fiscais dos materiais recebidos; IV - separar e distribuir os materiais de limpeza e expediente para todas as escolas; V - protocolar via sistema os pedidos de compras de materiais e serviços realizados pela Secretaria de Educação junto ao paço municipal; VI - enviar os empenhos e comunicação com todas as empresas que esta secretaria adquire produtos e serviços, exceto empresas que atendem a merenda escolar; CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br VII - receber as notas fiscais de produtos e serviços adquiridos por esta secretaria, incluindo as notas fiscais da merenda escolar; VIII - enviar via sistema, junto ao departamento de tesouraria, as notas fiscais dos produtos e serviços adquiridos por esta secretaria; IX - cuidar da manutenção do ponto eletrônico dos funcionários desta secretaria; X - alimentar o sistema de prestação de contas do Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET); XI - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); XII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); XIII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNAE). Parágrafo único. O Departamento de Administração Financeira e Sistemas contará com a seguinte estrutura interna: I - Divisão de Administração e Controle Financeiro; II - Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas.” (AC) Art. 6º Revogam-se da Lei Municipal nº 1.164, de 2022: I - os incisos III e IV do Parágrafo único do Art. 39; II - o inciso V do Art. 69. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 25 de abril de 2023, 62º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1778 de 25/04/2023, pág. 21-24. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1248/ta