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norma nº 1191/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.191 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 
1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre 
a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal 
de Direção, Chefia e Assessoramento do 
Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 
2022.
Art. 2º O inciso II do Art. 36, o inciso IV do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.164, de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. .................................................................
I - .................................................................
II - o ensino fundamental do 1º ao 5º ano;
.................................................................
IV - o transporte escolar, inclusive de estudantes do ensino médio;
.................................................................” (NR)
“Art. 37. .................................................................
I - .................................................................
.................................................................
IV - Departamento de Administração Financeira e Sistemas;
.................................................................” (NR)
Art. 3º A tabela de denominação de unidades, de cargos, de quantidade de vagas e 
simbologia do órgão “Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC” integrante do 
anexo II da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC
Denominação do órgão ou 
unidade
Denominação do cargo Vagas Símbolo
Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Educação e 01 (AP) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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Educação e Cultura Cultura CC-1
Departamento de Educação Diretor do Departamento de Educação 01 CC-2
Departamento de 
Administração Educacional
Diretor do Departamento de 
Administração Educacional
01 CC-2
Divisão de Documentação 
Escolar e Estatística
Chefe da Divisão de Documentação 
Escolar e Estatística
01 CC-4
Divisão de Transporte 
Escolar
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 01 CC-4
Departamento de Cultura Diretor do Departamento de Cultura 01 CC-2
Divisão de planejamento e 
Promoção Cultural
Chefe da divisão de planejamento e 
Promoção Cultural
01 CC-4
Divisão de Patrimônio 
Cultural
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural 01 CC-4
Departamento de 
Administração Financeira e 
Sistemas
Diretor de Departamento de 
Administração Financeira e Sistemas
01 CC-2
Divisão de Administração e 
Controle Financeiro
Chefe da Divisão de Administração e 
Controle Financeiro
01 CC-4
Divisão de Gestão, Projetos, 
Programas e Sistemas
Chefe da Divisão de Gestão, Projetos, 
Programas e Sistemas
01 CC-4
Divisão de Assistência e 
Estratégia
Chefe Divisão de Assistência e 
Estratégia
01 CC-3
Art. 4º A tabela de cargos em comissão do anexo III da Lei Municipal nº 1.164, de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição do Cargo Número de Vagas Símbolo
Secretário Municipal 09 (AP) CC-1
Procurador Jurídico do Município 01 CC-1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
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Controlador Interno 01 CC-1
Assessor Jurídico do Gabinete 01 CC-1
Assessor Técnico 02 CC-1
Diretor Distrital 02 CC-2
Diretor de Departamento 27 CC-2
Assessor Técnico de Projetos Sociais 01 CC-3
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 12 CC-3
Chefe de Divisão 44 CC-4
Total 100
Art. 5º A Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso V 
do Art. 37, a Subseção III-A e Art. 40-A com a seguinte redação:
“Art. 37. .................................................................
I - .................................................................
.................................................................
V - Divisão de Assistência e Estratégia.
.................................................................” (AC)
Subseção III-A Do Departamento de Administração Financeira e Sistemas
Art. 40-A. Compete ao Departamento de Administração Financeira e Sistemas:
I - auxiliar no planejamento das licitações relacionadas abaixo, desde o descritivo 
dos itens até a solicitação de orçamentos às empresas:
a) material de limpeza;
b) material de expediente;
c) material de construção;
d) pneus para a frota desta secretaria;
e) móveis e eletrodomésticos;
f) material de aviamento;
g) extintores, recarga de extintores e demais equipamentos relacionados;
h) dedetização e desratização.
II - receber e organizar todos os pedidos de compra realizados pelas escolas
municipais;
III - receber e conferir os produtos e notas fiscais dos materiais recebidos;
IV - separar e distribuir os materiais de limpeza e expediente para todas as escolas;
V - protocolar via sistema os pedidos de compras de materiais e serviços realizados 
pela Secretaria de Educação junto ao paço municipal;
VI - enviar os empenhos e comunicação com todas as empresas que esta secretaria 
adquire produtos e serviços, exceto empresas que atendem a merenda escolar;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
VII - receber as notas fiscais de produtos e serviços adquiridos por esta secretaria, 
incluindo as notas fiscais da merenda escolar;
VIII - enviar via sistema, junto ao departamento de tesouraria, as notas fiscais dos 
produtos e serviços adquiridos por esta secretaria;
IX - cuidar da manutenção do ponto eletrônico dos funcionários desta secretaria;
X - alimentar o sistema de prestação de contas do Sistema de Gestão do Transporte 
Escolar (SIGET);
XI - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na 
Escola (PDDE);
XII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE);
XIII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Apoio 
ao Transporte Escolar (PNAE).
Parágrafo único. O Departamento de Administração Financeira e Sistemas contará 
com a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Administração e Controle Financeiro;
II - Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas.” (AC)
Art. 6º Revogam-se da Lei Municipal nº 1.164, de 2022:
I - os incisos III e IV do Parágrafo único do Art. 39;
II - o inciso V do Art. 69.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de abril de 2023, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1778 de 25/04/2023, pág. 21-24.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1248/ta

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