br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 996/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 577 de 15 de dezembro de 2003 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais e estabelece outras providências.
native_id125

Originating matéria

matéria 309 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 996 DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 577 de 
15 de dezembro de 2003 que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a proceder à assinatura 
de Convênio com Instituições Financeiras 
Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, 
para concessão de empréstimos sob 
consignação em folha de pagamento aos 
Servidores Públicos Municipais e estabelece 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A ementa, o artigo 1º, o §§ 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 
Municipal nº 577 de 15 de dezembro de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios para concessão de 
empréstimos sob consignação em folha de pagamento dos servidores públicos 
Municipais e dá outras providências.
..............................................................................” (NR)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, comércio e 
associações, para concessão de empréstimos e ou parcelamentos sob consignação 
em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
..............................................................................
§ 3º O comprometimento de percentual do salário do servidor somente se 
concretizará perante a entidade conveniada com a expressa anuência daquele
..............................................................................” (NR)
“Art. 2º Os convênios poderão ser gerenciados e operacionalizados por softwares 
e ou serviços de terceiros desde que não onerem o erário público.” (NR)
Art. 2º Inclui-se à Lei Municipal nº 577 de 15 de dezembro de 2003 os artigos 3º 
e 4º com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
“Art. 3º A forma e as condições de operacionalização com os servidores e as 
empresas consignatárias serão reguladas por Decreto do Poder Executivo.” (AC)
“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 24 de abril de 2018, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 559 de 03/05/2018, pág. 05-06.

open original →