| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação obrigatória de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a entrega voluntária para adoção. |
| native_id | 1253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.195 DE 28 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a afixação obrigatória de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a entrega voluntária para adoção. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Município de Corbélia obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.” Parágrafo único. As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 28 de junho de 2023, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1821 de 28/06/2023, pág. 7-8. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1253/ta