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norma nº 1195/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre a afixação obrigatória de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a entrega voluntária para adoção.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.195 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a afixação obrigatória de placas 
informativas nas unidades públicas e privadas 
de saúde sobre a entrega voluntária para 
adoção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Município de Corbélia
obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes 
dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você 
queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude.
Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
Parágrafo único. As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, 
endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 28 de junho de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1821 de 28/06/2023, pág. 7-8.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1253/ta

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