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norma nº 1196/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.196 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito 
do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), modalidade Apoio Financeiro -
Aporte, destinados à despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, 
como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, 
a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se 
referem o inciso I do artigo 159, nos termos do inciso IV do artigo 167, ambos da Constituição 
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, do §1º do artigo 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 28 de junho de 2023, 63º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1821 de 28/06/2023, pág. 9-11.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1254/ta

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