| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de elemento de despesa no orçamento de 2023, e no PPA 2022-2025, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.198 DE 07 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de elemento de despesa no orçamento de 2023, e no PPA 2022-2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para incluir o elemento de despesa conforme suplementação abaixo e a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2022 a 2025, da Lei nº 1151 de 22/12/2021- PPA, e alterar a Lei nº 1183 de 16/12/2022-LOA 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): Suplementação: 06.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR 06.004.12.365.0200.2.260. Manter e desenvolver a educação infantil 782 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 Total Suplementação: 200.000,00 Art. 2º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Redução: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001.12.364.0190.2.225. Assegurar o apoio a formação superior da população 248 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 200.000,00 Total Redução: 200.000,00 Art. 3º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2023 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2022-2025 à inclusão do novo elemento de despesa. Art. 4º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 07 de julho de 2023, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1828 de 07/07/2023, pág. 22-24. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1256/ta