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norma nº 1198/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de elemento de despesa no orçamento de 2023, e no PPA 2022-2025, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.198 DE 07 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para 
inclusão de elemento de despesa no orçamento 
de 2023, e no PPA 2022-2025, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para incluir 
o elemento de despesa conforme suplementação abaixo e a alterar os anexos do PLANO 
PLURIANUAL para o quadriênio 2022 a 2025, da Lei nº 1151 de 22/12/2021- PPA, e alterar a 
Lei nº 1183 de 16/12/2022-LOA 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
06.004.12.365.0200.2.260. Manter e desenvolver a educação infantil
782 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Redução:
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001.12.364.0190.2.225. Assegurar o apoio a formação superior da população
248 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 200.000,00
Total Redução: 200.000,00
Art. 3º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2023 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 
2022-2025 à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 4º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se 
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 07 de julho de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1828 de 07/07/2023, pág. 22-24.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1256/ta

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