| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma em que especifica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.201 DE 12 DE JULHO DE 2023. Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma em que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza a desafetação da destinação original, desmembramento e a alienação, de parte ideal de 409,43m² (quatrocentos e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados), do imóvel Chácara nº 141-A-14, da planta do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, situado na Rodovia Federal BR-369, dentro do perímetro urbano desta cidade e comarca de Corbélia-PR, com área de 1,0136ha, ou seja, 10.136,00m², sem benfeitorias, com os limites e confrontações constantes no objeto da Matrícula nº 24.451 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia-PR. Parágrafo único. A situação pretendida com o desmembramento e desafetação é o surgimento do imóvel dominical Chácara nº 141-A-27, conforme projeto e memorial descritivo que acompanha esta Lei, ao qual se autoriza a alienação, na forma da legislação, em favor de Souza Costa Construção Civil EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.043.230/0001-33. Art. 2º Autoriza o desembolso do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fins de complementação da indenização decorrente da desapropriação por utilidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 854, de 7 de junho de 2023, em favor de Souza Costa Construção Civil EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.043.230/0001-33. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 05.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS 05.003.15.451.0310.1.830. Aquisição de terrenos -3.4.4.90.61.00.00 41607 Aquisição de imóveis (Operação de Crédito FINISA/CEF) 150.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 12 de julho de 2023, 63º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1831 de 12/07/2023, pág. 20-22. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1259/ta