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norma nº 1206/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel a Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná - ADDAV-PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.206 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso 
de imóvel a Associação dos Distribuidores de 
Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste 
do Paraná - ADDAV-PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso da 
parte destacada do lote rural nº 17, da gleba nº 01, da colônia “A” Cascavel, matrícula nº 7.078 
do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, com área de 1.500m², para a Associação dos 
Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná - ADDAV-PR.
§ 1º A presente concessão de direito real de uso do referido terreno servirá à 
Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná –
ADDAV-PR, para que instale construção para armazenamento de embalagens de Defensivos 
Agrícolas.
§ 2º A referida concessão se destina exclusivamente às instalações mencionadas, 
tendo como prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por até igual período.
Art. 2º O contrato de concessão só será reconhecido após as devidas formalidades 
legais, em especial relativamente à autorização de operação pelo Instituto Água e Terra – IAT 
do Paraná.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei retornará ao domínio pleno do Município 
em caso de desvio de finalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 27 de setembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 1884 de 27/09/2023, pág. 18-19.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1267/ta

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