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norma nº 1212/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaEstabelece o subsídio financeiro à pacientes em tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.212 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Estabelece o subsídio financeiro à pacientes em 
tratamento continuado fora de domicílio de 
média e alta complexidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei institui na política pública municipal de saúde o subsídio financeiro 
à pacientes em tratamento continuado fora de domicílio de média e alta complexidade.
Art. 2º O paciente em tratamento de saúde fora de domicílio de média e alta 
complexidade sob responsabilidade do sistema público de saúde que apresentar condições 
especiais poderá solicitar subsídio financeiro.
Parágrafo único. Caberá ao beneficiário do subsídio financeiro providenciar 
regularmente a sua locomoção até o local de tratamento.
Art. 3º O valor do subsídio financeiro de que trata esta Lei será estabelecido e 
apurado com observância da distância do local de tratamento e da residência do paciente.
Art. 4º Caberá à administração pública, de acordo com sua estrutura e 
disponibilidade financeira, estabelecer em Decreto regulamentar:
I - os tratamentos de média e alta complexidade alcançados pelo presente benefício;
II - as condições especiais de saúde que autorizam o benefício;
III - o valor e a forma de cálculo do benefício;
IV - a forma de solicitação do benefício e a documentação probatória acessória;
V - a competência de análise da extensão e deferimento do pedido;
VI - o sistema de controle da assiduidade do paciente ao tratamento e a necessidade 
de continuidade;
V - demais normas necessárias à execução desta política pública em consonância 
com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 26 de outubro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1903 de 26/10/2023, pág. 20-22.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1274/ta

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