| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Corbélia o Dia do Motociclista. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.216 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui no calendário oficial do Município de Corbélia o Dia do Motociclista. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Corbélia, o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 17 de novembro de 2023, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1916 de 17/11/2023, pág. 29-30. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1278/ta