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norma nº 1216/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Corbélia o Dia do Motociclista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.216 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui no calendário oficial do Município de 
Corbélia o Dia do Motociclista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Corbélia, o Dia 
Municipal do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de novembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1916 de 17/11/2023, pág. 29-30.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1278/ta

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