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norma nº 2/2024

Tipo 07 - Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 2 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Corbélia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Corbélia.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro 
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a 
estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da 
Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, quando houver, designada pelo Presidente da 
Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão designação de Primeira e Segunda e, nessa 
ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no 
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição 
da Mesa Diretora.
§ 3º Na ausência de Vereadora, poderá ser designada servidora efetiva para a função 
de Procuradora da Mulher, nos termos do caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das 
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência 
e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que 
visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados 
à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, 
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara 
Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher poderá elaborar, produzir e distribuir 
gratuitamente materiais, inclusive, alimentação aos participantes de eventos a qual for 
responsável ou corresponsável, observados os limites orçamentários.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher 
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação 
imediata da procuradora.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 09 de janeiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 1946 de 09/01/2024, pág. 17-21.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1286/ta

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