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norma nº 8/2024

Tipo 07 - Resolução Legislativa
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaRegulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 8 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta o procedimento para pequenas 
compras e prestação de serviços de pronto 
pagamento, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do 
Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e 
prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Corbélia.
Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento 
referem-se ao disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sempre 
acompanhando a atualização do valor na lei federal.
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto 
pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, 
não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses:
I - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades 
subsidiárias; e
II - atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do 
funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes.
§ 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir a 
eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da 
economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
§ 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao 
processo normal de licitação, apresentando as devidas justificativas.
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto 
pagamento possui as seguintes especificidades:
I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária 
decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos 
previstos para licitação ou seu afastamento; e
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
II - a compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo exercício 
financeiro fica vinculada à justificativa fundamentada.
Parágrafo único. As compras realizadas em desconformidades com as regras acima, 
poderão ensejar a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a critério do 
Controle Interno.
Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto 
pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I - documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e 
justificativa fundamentada da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021;
II - documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal de Corbélia;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento 
dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho; e
e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal.
III - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras e 
contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no 
caput deste artigo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 09 de janeiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 1946 de 09/01/2024, pág. 89-92.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1292/ta

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