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norma nº 14/2023

Tipo 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAltera o Art. 78 e o Art. 79 da Lei Orgânica do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA À LEI ORGNÂNICA Nº 014 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Art. 78 e o Art. 79 da Lei Orgânica do 
Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e a Mesa Diretiva nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal 
promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º Esta emenda à Lei Orgânica altera o sistema de previdência dos servidores 
públicos municipais e regras de transição, nos termos estabelecidos pela Emenda à Constituição 
Federal nº 103, de 13 de novembro de 2019.
Art. 2º Os artigos 78 e 79 da Lei Orgânica do Município de Corbélia passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. O regime de previdência dos servidores públicos municipais e os 
benefícios dele decorrentes serão definidos e regulamentados por legislação 
municipal, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, assegurada a 
aposentadoria:” (NR)
“Art. 79. Os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei 
de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato 
eletivo, ou de emprego público, serão filiados ao Regime Geral de Previdência 
Social.” (NR)
Art. 3º Os artigos 78 e 79 da Lei Orgânica do Município de Corbélia passam a 
vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 78. .................................................................
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que o servidor estiver 
investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a 
realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições 
que ensejaram a concessão da aposentadoria;
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos 
proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e 
os demais requisitos estabelecidos na legislação municipal.
§ 1º É assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de 
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, 
observado o disposto no § 9º do art. 40 e nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, ambos da 
Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
§ 2º A legislação municipal disciplinará a forma de cálculo e de revisão de 
benefícios, tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de 
aposentadoria, de pensão por morte e as regras de transição.” (AC)
“Art. 79. .................................................................
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos de provimento efetivo investidos em 
cargos de direção, chefia ou assessoramento, cedidos ou em licença para exercício 
de mandato eletivo, continuarão filiados ao Regime Próprio municipal.” (AC)
Art. 4º Para efeito do disposto no inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional 
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam referendadas no âmbito do Regime Próprio 
de Previdência de Corbélia as alterações e revogações promovidas na Constituição Federal, 
ressalvada a revogação do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 21 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário
Não substitui o texto publicado no DOE nº 1946 de 09/01/2024, pág. 11-14.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1294/ta

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