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norma nº 1221/2023

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.221 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a redução temporária da alíquota do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis 
- ITBI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI por ato oneroso e intervivos, tendo como fato gerador os descritos no art. 
240 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal.
Art. 2º A alíquota estabelecida no inciso II do art. 247 da Lei Municipal nº 639, de 
2005, poderá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de até 90 (noventa) dias, 
mediante pagamento à vista.
§1º No documento de arrecadação poderá ser fixado prazo máximo de 15 (quinze) 
dias consecutivos para a efetiva liquidação em um único pagamento.
§2º A alíquota reduzida prevista no caput será aplicada somente aos pedidos de 
lançamento realizados dentro do período de redução, com fato gerador ocorrido até a mesma 
data.
Art. 3º Mediante justificativa e demonstração do interesse público, o período 
poderá ser prorrogado, mediante Decreto, por até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 14 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1933 (suplementar) de 14/12/2023, pág. 01-02.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1300/ta

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