| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Corbélia. |
| native_id | 1302 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.223 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Corbélia. Art. 2º. O Anexo I Quadro de Classificação dos Cargos na Tabela 3 – Grupo Ocupacional Superior - GOS da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o cargo de Advogado constante do Grupo Ocupacional Superior passa a ter a referência inicial 40; II - o cargo de Contador do Grupo Ocupacional Superior passa a ter a referência inicial 59. Parágrafo único. Permanecem inalterados o número de vagas, carga horária, escolaridade e exigências para o cargo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 21 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1939 de 21/12/2023, pág. 26-27. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1302/ta