| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Concede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.228 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Concede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral anual à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e reajuste à remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, todos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2024, pela aplicação do índice de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal. § 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2023. § 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 1.189, de 31 de janeiro de 2023. Art. 3º O reajuste de que trata o Art. 1º é concedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, pelo acréscimo do índice de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 23 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1962 de 31/01/2024, pág. 27-29. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1307/ta