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norma nº 1228/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaConcede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.228 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Concede reposição inflacionária geral à 
remuneração aos servidores efetivos e 
comissionados do quadro próprio, aos 
Vereadores e Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral anual à remuneração aos 
servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente, assegurada 
pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e reajuste à remuneração dos servidores 
efetivos e comissionados do quadro próprio, todos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir 
de 1º de janeiro de 2024, pela aplicação do índice de 3,71% (três inteiros e setenta e um 
centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro 
próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2023.
§ 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei 
Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 de 
janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 1.189, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º O reajuste de que trata o Art. 1º é concedido, a partir de 1º de janeiro de 
2024, pelo acréscimo do índice de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) sobre 
o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de 
janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 23 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1962 de 31/01/2024, pág. 27-29.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1307/ta

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