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norma nº 1229/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023 e a Lei Municipal nº 1.197, de 28 de junho de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.229 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de 
dezembro de 2023 e a Lei Municipal nº 1.197, 
de 28 de junho de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023, e a Lei 
Municipal nº 1.197, de 28 de junho de 2023, para fins de correção dos valores e classificação 
dos valores confessados.
Art. 2º O caput e os incisos do artigo 1º e o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 
1.222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos no valor de R$ 5.306.470,07 
(cinco milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais, sete centavos) à 
Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia -
CASSEMC, referente às contribuições patronais, dispostas na Lei Complementar 
Municipal nº 1, de 20 de dezembro de 2022 e o Aporte Técnico Atuarial, disposto 
na Lei Municipal nº 1.197, de 28 de junho de 2023, nos termos do art. 5º da Portaria 
MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, conforme descrição dos débitos:
I - contribuições patronais não repassadas no exercício de 2023, no valor total de 
R$ 5.181.646,75(cinco milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e 
seis reais, setenta e cinco centavos), referente aos meses de:
a) competência 01/2023 – R$ 505.685,75;
b) competência 02/2023 – R$ 501.880,17;
c) competência 03/2023 – R$ 512.048,66;
d) competência 04/2023 – R$ 511.036,58;
e) competência 05/2023 – R$ 1.002.190,53;
f) competência 06/2023 – R$ 1.003.062,85;
II - saldo a pagar do valor do aporte técnico atuarial para o exercício de 2023, no 
valor total de R$ 124.823,32 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três 
reais, trinta e dois centavos).
.................................................................” (NR)
“Art. 2º A dívida das contribuições patronais ora confessados serão liquidados em 
60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis no dia 20 (vinte) de 
cada mês, ou dia útil imediatamente seguinte, quando recair num sábado, domingo 
ou feriado. E, a dívida do aporte técnico atuarial ora confessado será liquidado em 
1 (uma) parcela vencível no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao termo de acordo, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ou dia útil imediatamente seguinte, se recair num sábado, domingo ou feriado.” 
(NR)
Art. 3º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.197, de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total do aporte atuarial para o exercício de 2023, ano base de 
cálculo 2022, é de R$ 5.025.654,22 (cinco milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e 
cinquenta e quatro reais, vinte e dois centavos), esse valor será pago durante o 
exercício financeiro de 2023, por meio de aporte financeiro.” (NR)
Art. 4º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023, passa a vigorar com o 
seguinte acréscimo:
“Art. 1º .................................................................
I - .................................................................
a) .................................................................
.................................................................
g) competência 07/2023 – R$ 286.989,39;
h) competência 08/2023 – R$ 286.494,98;
i) competência 09/2023 – R$ 285.901,33;
j) competência 10/2023 – R$ 286.356,51.” (AC)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se:
I - as alíneas do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023;
II - o quadro do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.197, de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1975 de 20/02/2024, pág. 33-35.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1318/ta

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