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norma nº 1231/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício de 2023, e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.231 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída 
nos vencimentos dos professores aposentados, 
adequando a aplicação do índice do reajuste do 
exercício de 2023, e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Corbélia – CASSEMC, a adequar o pagamento do piso salarial nacional ao 
Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores 
aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença das perdas salariais 
dos meses de janeiro a outubro do exercício de 2023, no percentual de 9,02%, que não se 
acumulará com o percentual já concedido pela Lei Municipal nº 1.215 de 17 de novembro de 
2023.
§ 1º O percentual de 14,95% foi estabelecido na Portaria nº 17/2023, Parecer nº 
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre 
a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica 
Pública, para o exercício de 2023.
§ 2º A diferença percentual de que trata o artigo 1º desta lei, é decorrente da devida 
aplicação do índice de 14,95% o qual se efetivou parcialmente com a Lei Municipal 1.188 de 
31 de janeiro de 2023 com o reajuste de 5,93% e com a Lei Municipal 1.215 de 17 de novembro 
de 2023 que concedeu o percentual de 9,02%, ficando um percentual residual a pagar como 
reposição salarial, sendo esta uma verba retroativa aos meses de janeiro a outubro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de março de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1985 de 05/03/2024, pág. 15-16.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1320/ta

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