| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício de 2023, e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.231 DE 05 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício de 2023, e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia – CASSEMC, a adequar o pagamento do piso salarial nacional ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença das perdas salariais dos meses de janeiro a outubro do exercício de 2023, no percentual de 9,02%, que não se acumulará com o percentual já concedido pela Lei Municipal nº 1.215 de 17 de novembro de 2023. § 1º O percentual de 14,95% foi estabelecido na Portaria nº 17/2023, Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023. § 2º A diferença percentual de que trata o artigo 1º desta lei, é decorrente da devida aplicação do índice de 14,95% o qual se efetivou parcialmente com a Lei Municipal 1.188 de 31 de janeiro de 2023 com o reajuste de 5,93% e com a Lei Municipal 1.215 de 17 de novembro de 2023 que concedeu o percentual de 9,02%, ficando um percentual residual a pagar como reposição salarial, sendo esta uma verba retroativa aos meses de janeiro a outubro de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 05 de março de 2024, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1985 de 05/03/2024, pág. 15-16. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1320/ta