br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1233/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaInstitui vale alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo.
native_id1322

Originating matéria

matéria 1706 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.233 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Institui vale alimentação aos servidores 
públicos do Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei institui o vale alimentação aos servidores públicos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo municipal.
Art. 2º O vale alimentação instituído por esta Lei, no valor de R$ 250,00 (duzentos 
e cinquenta reais), possui caráter indenizatório, não tem natureza salarial, nem se incorporará à 
remuneração do servidor, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer 
vantagens funcionais e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, 
previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º Não terá direito ao vale alimentação o servidor:
I - licenciado, com ou em remuneração, exceto para tratamento próprio de saúde;
II - em gozo de férias;
III - condenação a pena privativa de liberdade;
Parágrafo único. O vale alimentação será reestabelecido no retorno as atividades 
do cargo ou função.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação 
3.3.90.46.00.00 do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 27 de março de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 2002 de 27/03/2024, pág. 37-39.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1322/ta

open original →