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norma nº 1234/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.234 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 73.000,00 
(setenta e três mil reais), na forma em que 
especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para 
criação no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
08.005.0008.0244.0100.2326
Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a 
garantia dos seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 3.500,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
08.005.0008.0244.0100.2326
Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a 
garantia dos seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 1.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
08.005.0008.0244.0100.2326
Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a 
garantia dos seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 3.500,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
08.005.0008.0244.0100.2326
Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a 
garantia dos seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 2.500,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
08.005.0008.0244.0100.2326
Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a 
garantia dos seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
física
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 500,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática: 
06.004.0012.0365.0200.2260
Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 62.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 73.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas 
parcialmente as seguintes dotações especificadas:
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
08.002.0008.0244.0100.2325
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades 
sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de 
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o 
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da 
autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 3.500,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
08.002.0008.0244.0100.2325
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades 
sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de 
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o 
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da 
autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 3.500,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
08.002.0008.0244.0100.2325
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades 
sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de 
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o 
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da 
autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
física
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 500,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
08.002.0008.0244.0100.2325
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades 
sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de 
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o 
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da 
autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 2.500,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
08.002.0008.0244.0100.2325
Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades 
sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de 
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o 
fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da 
autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO 
CORRENTE
R$ 1.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Funcional Programática: 
06.003.0012.0361.0220.2250
Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 30.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 
06.003.0012.0361.0180.2240
Atividade: Manter e ampliar o sistema de ensino fundamental do município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 2.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática: 
06.004.0012.0365.0200.1180
Projeto: Manter e desenvolver a educação infantil.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 73.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2005 de 02/04/2024, pág. 88-91.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1323/ta

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