| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.234 DE 02 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma em que especifica abaixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos seus direitos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 3.500,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos seus direitos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.000,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos seus direitos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 3.500,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos seus direitos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.500,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos seus direitos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 500,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260 Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 62.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 73.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 3.500,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 3.500,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 500,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 2.500,00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE R$ 1.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250 Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 30.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0180.2240 Atividade: Manter e ampliar o sistema de ensino fundamental do município. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 2.000,00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.1180 Projeto: Manter e desenvolver a educação infantil. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 30.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 73.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2005 de 02/04/2024, pág. 88-91. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1323/ta