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norma nº 1238/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com municípios vizinhos para execução de obras de infraestrutura rural, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.238 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênios com municípios vizinhos para 
execução de obras de infraestrutura rural, 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com 
municípios vizinhos, que fazem divisa com o Município de Corbélia/PR, sendo eles, Anahy/PR, 
Braganey/PR, Cafelândia/PR, Nova Aurora/PR, Cascavel/PR, Iguatu/PR e Ubiratã/PR. 
Visando a realização de obras de infraestruturas rural, em estradas rurais, pontes e outras, na 
divisa entre os municípios.
Parágrafo único. O convênio que se refere o caput deste artigo será celebrado de 
acordo com o termo de Cooperação Técnica/Financeira elaborado especificamente para 
determinada obra.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta das dotações 
orçamentárias próprias existentes no orçamento de cada município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2025 de 30/04/2024, pág. 125-126.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1329/ta

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