| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com municípios vizinhos para execução de obras de infraestrutura rural, e dá outras providências. |
| native_id | 1329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.238 DE 30 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com municípios vizinhos para execução de obras de infraestrutura rural, providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com municípios vizinhos, que fazem divisa com o Município de Corbélia/PR, sendo eles, Anahy/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Nova Aurora/PR, Cascavel/PR, Iguatu/PR e Ubiratã/PR. Visando a realização de obras de infraestruturas rural, em estradas rurais, pontes e outras, na divisa entre os municípios. Parágrafo único. O convênio que se refere o caput deste artigo será celebrado de acordo com o termo de Cooperação Técnica/Financeira elaborado especificamente para determinada obra. Art. 2º As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta das dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento de cada município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 30 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2025 de 30/04/2024, pág. 125-126. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1329/ta