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norma nº 1239/2024

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaInstitui no Município de Corbélia a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.239 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Institui no Município de Corbélia a Campanha 
de Conscientização e Incentivo à destinação de 
parte do Imposto de Renda devido, de pessoas 
físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída no Município de Corbélia, a Campanha de Conscientização 
e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a 
projetos sociais e culturais do Município de Corbélia, vinculados aos Fundos Municipais de 
Assistência Social e de Cultura.
Parágrafo único. A campanha a que se refere o caput deste artigo será realizada 
anualmente, nos três meses que antecedem o prazo final para a entrega da declaração de imposto 
de renda, que serão denominados meses laranja; ou até a prorrogação ao prazo final de entrega.
Art. 2º A campanha de conscientização e incentivo de que trata a Lei tem como 
objetivos:
I - incentivar as pessoas físicas e/ou jurídicas que pagam imposto de renda a destinar 
parte dele para iniciativas socioculturais específicas (saúde, esporte, cultura e assistência 
social);
II - conscientizar as pessoas físicas e/ou jurídicas sobre o direito de aumentar a 
restituição ou de promover a dedução de imposto de renda quando forem realizadas doações:
a) aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança 
e do Adolescente;
b) aos Fundos Municipais do Idoso;
c) ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de 
Cultura (FNC), como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do 
Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais 
desenvolvidas no âmbito do município;
d) à atividade Audiovisual;
e) patrocínios ao desporto no apoio direto a projetos desportivos e 
paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte 
desenvolvidos no âmbito do Município;
f) às entidades privadas sem fins lucrativos, desde que enquadradas no programa 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
de incentivos.
III - esclarecer a forma com que as pessoas físicas e/ou jurídicas poderão aumentar 
a restituição ou promover a dedução do imposto de renda a pagar através dos incentivos 
descritos no inciso II deste artigo;
IV - apresentar as principais leis de incentivo brasileiras, tabelas de valores 
dedutíveis, assim como as listas de organização que aceitam recursos por meio de lei de 
incentivo;
V - promover a transformação social e o desenvolvimento real das pessoas, 
aumentando a qualidade de vida local.
Art. 3º O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação, palestras, 
seminários e eventos, com o intuito de informar e conscientizar a população em geral, acerca 
dos objetivos desta Lei. Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput 
deste artigo, fica o poder público, autorizado a firmar parcerias com órgãos públicos, empresas 
da iniciativa privada, organizações não governamentais – Ongs, e instituições de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for 
necessário à sua efetiva publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2025 de 30/04/2024, pág. 127-129.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1330/ta

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